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Estabelecimentos de nível superior de perigosidade
Atualizado em 31-03-2023A ocorrência de acidentes de grande dimensão relacionados com a libertação de substâncias perigosas criou a necessidade de serem definidos mecanismos para a sua prevenção e controlo dos perigos associados, bem como para a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.
O Decreto-Lei n.º150/2015, de 5 de Agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
Dando cumprimento ao disposto do artigo 30º, do Decreto-Lei n.º150/2015, de 5 de Agosto, bem como ao anexo VI, integrante do decreto-lei, a Câmara Municipal do Barreiro, em articulação e colaboração com os operadores, procede à divulgação de informação e das medidas de auto proteção.