Consumo sustentável | Prazo de validade dos cosméticos
Publicado em 30-07-2020 Atualizado em 09-08-2023O CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa:
Os cosméticos têm legislação própria e obedecem a uma informação rigorosa na sua rotulagem, à qual devemos dar a máxima importância.
Da mesma forma que aprendemos a ler as embalagens de leite, dos ovos, devemos aprender a ler os rótulos dos produtos de beleza.
De acordo com a Regulamentação, considerou-se 30 meses, como o prazo de validade para os cosméticos. Todavia se o produto de beleza tiver um prazo de validade inferior a 30 meses, deve conter na embalagem a indicação: “utilizar de preferência antes do final de…” ou o símbolo de uma ampulheta, seguida da data em dia, mês e ano.
No caso de o produto de beleza ter uma esperança de vida superior a 30 meses, a embalagem deve apresentar o símbolo do boião aberto com a indicação de quantos meses é que esse produto pode ser utilizado de forma segura desde o dia da sua abertura.
Porquê um prazo de validade nos produtos de cosmética?
A maquilhagem é um íman para todo e qualquer tipo de bactéria, devido ao seu contato frequente com os microrganismos que existem no ar. Apesar dos conservantes que cada cosmético contém, os quais são desenvolvidos para combater bactérias, fungos e até vírus, a ação destes é limitada. Finda a sua esperança de vida, os conservantes perdem a sua eficácia e o contato continuado com o ambiente exterior aumenta os riscos de contaminação da pele, olhos e boca.
Os produtos de beleza fora de prazo têm efeitos secundários muito pouco agradáveis. Desde vermelhidão, descamação, inchaço, irritação, dor e sensibilidade na pele e arredores, sobretudo olhos e boca. Mantenha-se atenta aos prazos de validade de todos os cremes, batons, blush, máscaras de pestanas (rímel), sombras, gloss e outros.
É importante lembrar que os cosméticos naturais, regra geral, duram menos tempo do que os cosméticos tradicionais.
Os cosméticos para aplicação na área dos olhos têm uma durabilidade mínima mais limitada do que outros produtos, em virtude de serem mais suscetíveis à contaminação durante o uso pelo consumidor e ainda devida ao risco de infeção ocular.
A forma como armazenamos estes produtos, é muito importante para preservar a durabilidade do cosmético. Devemos evitar a exposição a altas temperaturas e mantê-los devidamente fechados.
Existem produtos, em embalagem unitária que podem não referir o prazo de validade no rótulo. Acontece nos produtos que não correm risco de deterioração ou de produtos que não se abrem nomeadamente aerossóis, que se encontram selados e perfumes por possuírem uma percentagem elevada de álcool.
Assim, o tempo de duração, após abertura:
• Protetor solar – 12 meses
• Tónicos de rosto – 12 meses
• Cremes de rosto hidratantes, de limpeza e desmaquilhantes – 6 meses
• Creme de olhos – 3 meses
• Mascara de pestanas – 6 meses
• Base – 6 meses
• Corretor 8 meses
• Pó para rosto (pó de arroz) – 12 meses
• Blush em creme – 12 meses
• Blush em pó – 24 meses
• Lápis de olhos, sobrancelhas e lábios – 12 meses
• Verniz – 12 meses
• Pó bronzeador – 24 meses
Para quem tem dificuldade em lembrar-se de tudo isto, basta colar uma pequena etiqueta em cada produto, com a data de inicio de uso e/ou o prazo de validade do mesmo. Desta forma não haverá duvidas nem correrá o risco de contrair alergias ou outros problemas de saúde.
Para mais informações pode consultar o Portal da Faculdade de Farmácia, da Universidade do Porto em https://portalinfocosméticos.pt/regulamentação/qual-e-o-prazo-de-validade-de-um-produto-cosmetico
Ou em https://anossavida.pt/artigos/conhece-prazo-validade-seus-cosmeticos
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