CIAC | Direito ao esquecimento reforça proteção dos consumidores no acesso a crédito e seguros
Publicado em 19-03-2026 Atualizado em 19-03-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção Geral do Consumidor (DGC), informa:
A entrada em vigor da Lei n.º 75/2021, agora regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, marca um avanço decisivo na proteção dos direitos e interesses dos consumidores no acesso ao crédito e aos seguros.
Entre os principais destaques, sobressai a consagração do direito ao esquecimento, que impede instituições de crédito e seguradoras de utilizarem informações de saúde passadas – após determinados prazos – na avaliação de contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados. Esta medida reforça a igualdade de tratamento e combate práticas discriminatórias.
A lei estabelece ainda que estes consumidores:
- Não podem ser penalizados com prémios de seguro mais elevados ou exclusões de cobertura com base em doenças ou deficiências superadas;
- Ficam protegidos contra a recolha e tratamento de dados de saúde em contexto pré-contratual, desde que cumpridos os prazos legais (10, 5 ou 2 anos, consoante os casos);
- Beneficiam de um enquadramento que promove transparência e fundamentação objetiva nas decisões das seguradoras.
Outro aspeto relevante é o reforço do regime sancionatório, com coimas aplicáveis a práticas discriminatórias, bem como a criação de um acordo nacional entre o Estado, setor financeiro e associações representativas, destinado a garantir o acesso justo ao crédito e aos seguros.
Do ponto de vista dos consumidores, esta lei contribui para:
- Reduzir a exclusão financeira de pessoas com histórico clínico relevante;
- Promover a igualdade de oportunidades no acesso a produtos financeiros essenciais;
- Reforçar a proteção de dados pessoais sensíveis, em linha com os princípios de dignidade e não discriminação.
Em suma, trata-se de um instrumento jurídico que reforça a confiança dos consumidores no mercado, assegurando que situações de saúde ultrapassadas não constituem um obstáculo injustificado ao acesso a crédito e seguros.
Para mais informações, consulte o diploma, neste link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/79-2026-1073088591.
Partilhe esta informação.