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CIAC | Alteração da Taxa de ocupação do subsolo

Publicado em 26-02-2026 Atualizado em 26-02-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Em 2026, o regime das taxas de ocupação de subsolo (TOS) em Portugal é marcado por uma alteração estrutural no setor da energia, especificamente no gás natural, com o objetivo de proteger os consumidores finais.

1. O que mudou?

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2026, a Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS), referente às infraestruturas de gás natural, já não pode ser cobrada aos consumidores finais.

Quem paga? O encargo é agora da exclusiva responsabilidade das empresas distribuidoras de gás.

Proibição de Repercussão: as comercializadoras estão legalmente proibidas de refletir este custo nas faturas dos cidadãos, conforme as diretrizes da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

2. Como verificar a sua fatura?

Verifique a secção de “Outros Custos” ou “Taxas e Impostos” na sua fatura de gás. O item “Taxa de Ocupação de Subsolo” ou “TOS” deve apresentar o valor de 0,00€ ou não constar de todo no documento.

3. Como denunciar a cobrança indevida?

Se a sua comercializadora continuar a cobrar este valor em 2026, deverá seguir estes passos:

  • Reclamação Direta: contacte, por escrito, a comercializadora e exija a retificação imediata com base na Lei do Orçamento do Estado, Lei nº 73-A/2025 de 30 de dezembro, artigo 127º. Utilize preferencialmente o Livro de Reclamações Eletrónico.
  • Queixa na ERSE: Caso a empresa não responda em 15 dias úteis, submeta o caso diretamente na Plataforma de Reclamações da ERSE.

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