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CIAC alerta | Campanha de recolha de motociclos “Honda”, diversos modelos

Publicado em 23-01-2026 Atualizado em 23-01-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, que no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes motociclos:

Alerta n.º: SR/01754/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Motociclos
Marca: Honda
Modelo: CBF125NA, CBF250NA, CBF300NA
Tipo / Homologação CE: e13*168/2013*00315*00, e13*168/2013*00363*00, e13*168/2013*00363*01, e13*168/2013*00363*02, e13*168/2013*00368*00, e13*168/2013*00929*00, e13*168/2013*00929*01
Datas de produção: 24/11/2017 – 25/07/2024
Código da campanha de recolha: 3PL
Imagens: Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 1)Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 2)
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: O farol possui uma estrutura na qual as placas internas podem ressoar devido às vibrações do motor e da direção. Isto pode causar flexão na base do terminal. Os cabos do núcleo podem sofrer uma rutura por fadiga na raiz dos terminais, resultando em cintilação ou falha do farol, o que pode causar um acidente.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos.
País notificador: Portugal
País de origem: Tailândia
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).
Sítio de Internet do “Safety Gate” ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informação de produto – Campanha de recolha de motociclos da marca “Honda”, diversos modelos

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).
produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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