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Alerta CIAC | Cadeira auto para crianças da marca KINDERKRAFT

Publicado em 09-12-2024 Atualizado em 19-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/01879/24
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Cadeira auto para crianças
Designação: I-CARE i-Size
Marca KINDERKRAFT
Tipo/número do modelo: KCICAR00BLK0000

KCICAR00BLK00BS

KCICAR00BLU0000

KCICAR00GRY0000

KCICAR00GRY00BS

Número de lote: 23W17 – 23W46
Código de barras: 5902533919246 / 5902533919253 / 5902533923069 / 5902533923991 / 5902533924011
Imagens: cadeira auto kinderkraft
Descrição do produto/da embalagem: Cadeira auto para crianças até 13 kg.
País notificador: Polónia
País de origem: China
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito técnico/Risco: Um dos componentes de fixação da pega pode ficar solto. A cadeira pode soltar-se da pega durante o transporte da criança que pode cair e sofrer ferimentos.

O produto não está em conformidade com o Regulamento n.º 44/04, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («Sistemas de Retenção para Crianças»).

Medidas adotadas A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
Informações sobre a cadeira auto Kinderkraft notificada

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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