Alerta CIAC | Cadeira auto para crianças da marca KINDERKRAFT
Publicado em 09-12-2024 Atualizado em 19-03-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta nº: | A12/01879/24 |
|---|---|
| Categoria: | Artigos de puericultura e equipamento para crianças |
| Produto: | Cadeira auto para crianças |
| Designação: | I-CARE i-Size |
| Marca | KINDERKRAFT |
| Tipo/número do modelo: | KCICAR00BLK0000
KCICAR00BLK00BS KCICAR00BLU0000 KCICAR00GRY0000 KCICAR00GRY00BS |
| Número de lote: | 23W17 – 23W46 |
| Código de barras: | 5902533919246 / 5902533919253 / 5902533923069 / 5902533923991 / 5902533924011 |
| Imagens: | ![]() |
| Descrição do produto/da embalagem: | Cadeira auto para crianças até 13 kg. |
| País notificador: | Polónia |
| País de origem: | China |
| Tipo de risco: | Ferimentos |
| Defeito técnico/Risco: | Um dos componentes de fixação da pega pode ficar solto. A cadeira pode soltar-se da pega durante o transporte da criança que pode cair e sofrer ferimentos.
O produto não está em conformidade com o Regulamento n.º 44/04, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («Sistemas de Retenção para Crianças»). |
| Medidas adotadas | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.
