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Botija de Gás Solidária | Apoio extraordinário e excecional mantém-se em 2026

Publicado em 09-02-2026 Atualizado em 09-02-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Em 2026, mantém-se em vigor o Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”, uma medida que tem como objetivo proteger os consumidores mais vulneráveis dos aumentos de preço que têm afetado o setor energético. Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 15 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2026 ou até ao esgotamento da dotação disponível.

De acordo com o regulamento, são elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:

Sejam beneficiários da TSEE;

ou

Não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.

O apoio corresponde a 15 euros por garrafa de GPL, podendo cada beneficiário solicitar o reembolso até duas garrafas por mês de calendário, com o limite máximo de 12 garrafas por ano.

Para solicitar este apoio, os beneficiários da TSEE deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesia, a seguinte documentação:

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE.

Os outros beneficiários deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesia, a seguinte documentação:

  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo NIF;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.

O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das juntas ou união de juntas de freguesia associadas.

Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”, através do link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1016-2026-1028040915.

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