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Alerta CIAC | Slime para brincar, da marca Buki, vendido online

Publicado em 26-02-2026 Atualizado em 26-02-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/01632/25
Categoria: Brinquedos
Produto: Slime para brincar
Designação: Sensory slime
Marca: Buki
Tipo / número do modelo: Ref: 2169
Número de lote: Todos os lotes.
Código de barras: 3 700802 105374
Imagens:     

Slime para brincar Buki 3Abre imagem Slime para brincar Buki 3

   

Slime para brincar Buki 2Abre imagem Slime para brincar Buki 2

 

                             

             

Slime para brincar Buki 1Abre imagem Slime para brincar Buki 1

Descrição do produto / da embalagem: O brinquedo, para desenvolvimento sensorial, é constituído por 20 Slimes, ferramentas de plástico e tapetes de proteção.

O produto que se apresenta acondicionado numa embalagem de cartão é vendido online e, em particular, via Amazon.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: A migração de boro do brinquedo Slime é demasiado elevada (valor medido até 11419 mg/kg).

A ingestão ou o contacto com uma quantidade excessiva de boro podem ser prejudiciais para a saúde das crianças por danificarem o seu sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-3.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Slime para brincar, da marca Buki, vendido online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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