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Alerta CIAC | Conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Publicado em 24-01-2025 Atualizado em 14-05-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02454/24
Categoria: Joalharia
Produto:
Conjunto de colares
Designação:
Collier doré en forme de Y
Marca:
Fashion Jewelry
Tipo/número
do modelo:
XO0E1JS03996
Código de barras:
6206106911
Imagens:
Descrição do produto/da embalagem: Conjunto de dois colares em malha de espelho de metal dourado. Na extremidade de cada colar existe um amuleto metálico e um dos colares é em forma de “Y”.

O produto que se apresenta fixado num cartão e acondicionado num saco de plástico é vendido online.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco:
Químico
Defeito Técnico/Risco:
O produto contém uma concentração excessiva de chumbo (valor medido: 0,51% por peso).
 

O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo e pode afetar as crianças amamentadas ou não nascidas

.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Remoção da listagem deste produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Conjunto de colares da marca Fashion Jewelry

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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