Alerta CIAC | Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Kia”, modelo “Niro”
Publicado em 25-06-2025 Atualizado em 25-06-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00017/25 |
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Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: | Kia |
Modelo / Tipo / Homologação CE: | – Modelo: Niro;
– Homologação CE: e4*2007/46*1139*00, e4*2007/46*1139*13. |
Datas de produção: | 26.10.2015 – 16.06.2022. |
Código da campanha de recolha: | 231113 |
Imagens: |
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Tipo de risco: | Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: | Devido a um defeito de fabrico, a humidade pode entrar na placa de circuito impresso (PCB) do atuador da embraiagem hidráulica (HCA). Isto pode causar um curto-circuito, resultando no incêndio do veículo.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | Coreia do Sul |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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