Alerta CIAC | Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Kia”, modelo “Niro”
Publicado em 25-06-2025 Atualizado em 25-06-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00017/25 |
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Categoria: | Veículos a motor |
Produto:
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Automóveis ligeiros de passageiros
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Marca:
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Kia
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Modelo / Tipo / Homologação CE:
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– Modelo: Niro;
– Homologação CE: e4*2007/46*1139*00, e4*2007/46*1139*13.
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Datas de produção: |
26.10.2015 – 16.06.2022.
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Código da campanha de recolha: |
231113
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Imagens: | |
Tipo de risco:
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Incêndio
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Defeito Técnico / Risco: |
Devido a um defeito de fabrico, a humidade pode entrar na placa de circuito impresso (PCB) do atuador da embraiagem hidráulica (HCA). Isto pode causar um curto-circuito,
resultando no incêndio do veículo.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | Coreia do Sul |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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