Alerta CIAC | Bola de saltar, da marca Fitforce, vendida online
Publicado em 01-03-2024 Atualizado em 01-03-2024O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do
, que foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/00107/24 |
Categoria: | Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Bola de saltar
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Marca:
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Fitforce
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Tipo / número do modelo:
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HOPERBALL45-U20A
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Código de barras:
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2 000002 446910
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Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | A bola de saltar, de cor azul, medindo 45 cm de diâmetro, possui uma pega e, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão preto com uma imagem de quatro bolas.
O produto é vendido online. |
País notificador: | República Checa |
País de origem: | China |
Tipo de risco:
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Químico
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Defeito Técnico / Risco: |
A bola contém uma quantidade excessiva do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) (valor medido: 37.1%).
Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor.
O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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