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Alerta CIAC | Bola de saltar, da marca Fitforce, vendida online

Publicado em 01-03-2024 Atualizado em 01-03-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º: A12/00107/24
Categoria: Equipamento para atividades de lazer/desporto
Produto: Bola de saltar
Marca: Fitforce
Tipo / número do modelo: HOPERBALL45-U20A
Código de barras: 2 000002 446910
Imagens:

Embalagem da bola de saltar da FitforceAbre imagem Embalagem da bola de saltar da Fitforce

Lateral da embalagem da bola de saltar da FitforceAbre imagem Lateral da embalagem da bola de saltar da Fitforce

Descrição do produto / da embalagem: A bola de saltar, de cor azul, medindo 45 cm de diâmetro, possui uma pega e, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão preto com uma imagem de quatro bolas.

O produto é vendido online.

País notificador: República Checa
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: A bola contém uma quantidade excessiva do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) (valor medido: 37.1%).

Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


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A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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