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Alerta CIAC | Bola de saltar, da marca Fitforce, vendida online

Publicado em 01-03-2024 Atualizado em 01-03-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**

, que foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º: A12/00107/24
Categoria: Equipamento para atividades de lazer/desporto
Produto:
Bola de saltar
Marca:
Fitforce
Tipo / número do modelo:
HOPERBALL45-U20A
Código de barras:
2 000002 446910
Imagens:
Descrição do produto / da embalagem: A bola de saltar, de cor azul, medindo 45 cm de diâmetro, possui uma pega e, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão preto com uma imagem de quatro bolas.

O produto é vendido online.

País notificador: República Checa
País de origem: China
Tipo de risco:
Químico
Defeito Técnico / Risco:
A bola contém uma quantidade excessiva do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) (valor medido: 37.1%).

Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

**

A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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