A Contribuição Audiovisual na fatura de Eletricidade
Publicado em 13-06-2023 Atualizado em 11-12-2023Ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) tem chegado algumas questões apresentadas pelos consumidores, relacionadas com o débito da contribuição audiovisual (CAV) nas suas faturas de eletricidade. Alguns consumidores alegam que pagam no pacote de serviços de telecomunicações, que têm contratado com um operador, o serviço de televisão. Outros pretendem que a taxa seja retirada das suas faturas. Afinal o que é a contribuição audiovisual e porque é que vem debitada nas nossas faturas de eletricidade?
A contribuição audiovisual é uma taxa paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Surge discriminada na fatura de eletricidade e custa €3,02 (€2,85+IVA a 6%) por mês. Por ano são €36,24.
Os consumidores com um consumo anual de energia elétrica até 400kWh estão isentos de contribuição audiovisual. Quando um novo cliente não tem histórico de consumos de eletricidade, no primeiro ano obriga-se a pagar a taxa, mesmo que os seus consumos sejam reduzidos. Passado um ano poderá obter isenção e ser reembolsado relativamente às contribuições entretanto pagas. Situação semelhante acontece com os consumidores que habitualmente consumiam mais de 400kWh/ano e, em determinada altura, reduziram drasticamente os seus consumos.
Os beneficiários de:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio de desemprego;
- Abono de família, primeiro escalão ou pensão social de invalidez.
Têm direito a pagar menos, desde que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação. Nesta situação, a taxa cobrada passa a ser de €1,06 (€1+IVA a 6%) mensal. Por ano são €12,72. Esta redução, em regra, é aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade, por cruzamento dos dados por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Quando os consumidores têm as condições para beneficiar da redução e continuam a pagar a taxa por completo, podem requerer um comprovativo da sua condição financeira junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, para apresentar ao comercializador de eletricidade este documento.
Em caso de dúvida, a DGEG dispõe de um número gratuito (+351) 210 192 851, disponível nos dias úteis, entre as 10:00 horas e as 16:30 horas. No caso de apresentar uma reclamação, o melhor é preencher o formulário online.
É igualmente possível enviar uma carta para:
Direção-Geral de Energia e Geologia – DGEG, Tarifa Social
Avenida 5 de Outubro, 208. Edifício Sta. Maria, 1069-203 Lisboa.
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