CIAC Alerta | Brincos comercializados online via Amazon
Publicado em 05-10-2021 Atualizado em 09-08-2023O CIAC-Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, através da Direção-Geral do Consumidor, informa, no âmbito do
** foram notificados os seguintes produtos comercializados online via Amazon:
A12/00688/21
Jóias
Brincos
XHNNI Bohemian Alloy Earrings Girls Womens Earring
Fashion Jewellery
Par de brincos fixados num cartão ostentando o texto “Fashion Jewellery”.
Suécia
China
Químico
Os pendentes dos brincos contêm quantidades excessivas de cádmio e de chumbo (valores medidos: até 57% e 0,14% por peso, respetivamente). O cádmio é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo, podendo danificar os rins e os ossos, bem como causar cancro. O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque, ao acumular-se no corpo, pode causar neurotoxicidade de desenvolvimento e afetar também as crianças amamentadas ou por nascer. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).
https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); – o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a
(Polícia de Segurança Pública).