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Perguntas Frequentes
Atualizado em 01-04-2025PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO DO EDIFICADO “Conservar para Reabilitar”:
Edifícios ou suas frações, localizados em área de reabilitação urbana (ARU), cuja construção tenha sido concluída há 30 anos, a contar da data do pedido de comparticipação.
Os proprietários ou as administrações de condomínios (nos casos em que as obras digam respeito às partes comuns do edifício) que executem algum tipo de obras de conservação previstas no âmbito do programa.
- As obras identificadas no quadro seguinte podem ser cumulativas, para efeitos de isenção ou minoração de IMI, até ao máximo de quatro anos e meio.
- O Município do Barreiro isenta do pagamento de IMI o imóvel objeto das obras em causa ou, minora-o até ao valor das mesmas, quando o valor do imposto a liquidar seja superior ao das obras realizadas.
| Tipologia da obra | Período de isenção de IMI |
|---|---|
| Pintura ou reparação do revestimento de azulejos das fachadas do edifício, com ou sem alteração da cor ou do tipo de materiais.
ou Reparação das fachadas do edifício e subsequente pintura, ou substituição do revestimento de azulejos, com ou sem alteração da cor e do tipo de materiais. |
1 ano |
| Reparação da cobertura (inclinada ou plana), sem alteração do tipo de materiais. | ½ ano |
| Substituição da cobertura inclinada, com melhoria do seu comportamento térmico, com ou sem alteração do tipo de materiais. | 1 ano |
| Instalação de painéis fotovoltaicos na cobertura do edifício. | 1 ano |
| Substituição das caixilharias do edifício com melhoria da sua eficiência energética. | 1 ano |
| Substituição da coluna da rede predial de águas e da rede pluvial e saneamento do edifício. | ½ ano |
- 1.ª Fase – anterior à execução da obra – em que o proprietário ou a administração do condomínio, consoante o caso, requer a submissão da obra que pretende levar a efeito, ao presente programa, procedendo à apresentação do requerimento de candidatura (minuta especifica preparada para o efeito);
- A obra só pode ser iniciada após confirmação do estado de conservação atual do imóvel, o qual é determinado mediante vistoria municipal, a qual será realizada no prazo máximo de 20 dias, após a entrega dos elementos constantes no ponto anterior.
- 2.ª Fase – após a conclusão da obra – em que o proprietário ou a administração do condomínio, informa que concluiu a obra autorizada na 1.ª fase do programa, procedendo à apresentação do respetivo requerimento (minuta especifica preparada para o efeito);
- Para efeitos de obtenção da comparticipação na realização das obras de conservação, através da isenção ou redução do IMI, a sua execução nos termos autorizados, será comprovada mediante vistoria municipal, a qual será realizada no prazo de 20 dias, após a entrega dos elementos constantes no ponto anterior.
- Quando a obra dependa de licença ou de comunicação prévia com prazo (nos termos do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – RJUERegime Jurídico da Urbanização e Edificação), designadamente por alterar a cor e o tipo de material, pode o pedido de realização da operação urbanística e o pedido de candidatura ao presente programa, serem apresentados cumulativamente;
- Nesta circunstância, o pedido deve ser instruído de acordo com o definido na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril (instrução dos pedidos RJUERegime Jurídico da Urbanização e Edificação) e integrar os elementos aplicáveis referidos no âmbito do presente programa.
Não há quaisquer valores a pagar ao Município. A intenção passa por criar um efetivo programa de apoio à conservação do edificado, deste modo, para além das isenções/minorações de IMI, não existem quaisquer valores de taxas, ou de outra natureza, a pagar.