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CIAC | Fiscalização Europeia revela práticas enganosas na Black Friday e Cyber Monday

Publicado em 31-03-2026 Atualizado em 31-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) chama a atenção para:

A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor divulgaram a 26 de março de 2026, os resultados de uma ação de fiscalização conjunta («Sweep») a descontos de produtos vendidos em linha, durante a Black Friday e a Cyber Monday.

Estes Sweeps (Varreduras) são coordenados pela Comissão Europeia e realizados simultaneamente pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação e que compõem a rede europeia CPC*, da qual a Direção-Geral do Consumidor é o Serviço de Ligação Único em Portugal, fazendo a articulação entre a Comissão Europeia, as autoridades dos restantes Estados Membros e as 17 autoridades que em Portugal aplicam a legislação de defesa do consumidor.

Esta ação pretendeu avaliar se os descontos e as práticas de fixação de preços entre 3 de novembro e 5 de dezembro de 2025, estariam em conformidade com a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e, atenta a matéria, em Portugal esteve a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A nível europeu foram investigados 314 comerciantes e verificou-se que 30% apresentavam descontos incorretamente. Nos termos da Diretiva Indicações de Preços, quando uma empresa anuncia um desconto, o preço de referência deve ser o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias.

Para além das infrações à legislação acima, dos operadores selecionados, detetou-se ainda que:

  • 36% tentavam adicionar itens opcionais aos “carrinhos” virtuais dos consumidores. Destes, quatro em cada dez, fizeram-no sem solicitar o consentimento do consumidor de forma clara.
  • 34% faziam comparações de preços, sendo que 6 em cada 10 não indicavam claramente qual a referência para a comparação.
  • 18% utilizavam técnicas de venda de pressão, alegando que um produto estava a esgotar-se ou utilizando cronómetros. Verificou-se que, em mais de metade dos casos, as informações eram enganosas. Uma técnica de venda de pressão pode ser considerada enganosa, por exemplo, quando a sua alegação de escassez é falsa.
  • 10 % utilizavam táticas de «custos escondidos», em que cobravam taxas adicionais ou adicionavam custos perto do final do processo de compra, como taxas de envio ou de serviço.

Acrescentar artigos sem o consentimento do consumidor, apresentar preços de forma enganosa, alegar falsamente que um produto está a esgotar-se ou ocultar taxas adicionais até ao final do processo, são também práticas ilegais ao abrigo da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, nomeadamente a Diretiva Práticas Comerciais Desleais – que pode consultar através do link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32005L0029.

*A Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (rede CPC – https://commission.europa.eu/topics/consumers/consumer-rights-and-complaints/enforcement-consumer-protection/consumer-protection-cooperation-network_en?prefLang=pt&etrans=pt) é uma rede composta por cada uma das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. Sob a coordenação da Comissão Europeia, colaboram para combater as infrações ao direito dos consumidores que ocorrem no mercado único.

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