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Alerta CIAC | Cadeira auto para crianças da marca Thule

Publicado em 19-02-2026 Atualizado em 19-02-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/01696/25
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Cadeira auto para crianças
Designação: Thule Elm
Marca: Thule
Tipo / número

do modelo:

E4*129R03/10*0248*
Número de lote: 05/2024 – 06/2024
Código de barras: E24-023
Imagens:                

Cadeira auto para criançasAbre imagem Cadeira auto para crianças

Descrição do produto / da embalagem: Cadeira auto para crianças.
País notificador: Alemanha
País de origem: Polónia
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: Devido a uma falha no bloqueio, a cadeira auto pode separar-se da base por não estar apropriadamente fixada na mesma. Isto pode resultar em ferimentos em caso de acidente.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Cadeira auto para crianças da marca Thule

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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