Alerta CIAC | Cadeira auto para crianças da marca Thule
Publicado em 19-02-2026 Atualizado em 19-02-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/01696/25 |
|---|---|
| Categoria: | Artigos de puericultura e equipamento para crianças |
| Produto: | Cadeira auto para crianças |
| Designação: | Thule Elm |
| Marca: | Thule |
| Tipo / número
do modelo: |
E4*129R03/10*0248* |
| Número de lote: | 05/2024 – 06/2024 |
| Código de barras: | E24-023 |
| Imagens: | |
| Descrição do produto / da embalagem: | Cadeira auto para crianças. |
| País notificador: | Alemanha |
| País de origem: | Polónia |
| Tipo de risco: | Ferimentos |
| Defeito Técnico / Risco: | Devido a uma falha no bloqueio, a cadeira auto pode separar-se da base por não estar apropriadamente fixada na mesma. Isto pode resultar em ferimentos em caso de acidente.
O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
| Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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