CIAC alerta | Campanha de recolha de motociclos “Honda”, diversos modelos
Publicado em 23-01-2026 Atualizado em 23-01-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, que no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes motociclos:
| Alerta n.º: | SR/01754/25 |
|---|---|
| Categoria: | Veículos a motor |
| Produto: | Motociclos |
| Marca: | Honda |
| Modelo: | CBF125NA, CBF250NA, CBF300NA |
| Tipo / Homologação CE: | e13*168/2013*00315*00, e13*168/2013*00363*00, e13*168/2013*00363*01, e13*168/2013*00363*02, e13*168/2013*00368*00, e13*168/2013*00929*00, e13*168/2013*00929*01 |
| Datas de produção: | 24/11/2017 – 25/07/2024 |
| Código da campanha de recolha: | 3PL |
| Imagens: |
|
| Tipo de risco: | Ferimentos |
| Defeito Técnico / Risco: | O farol possui uma estrutura na qual as placas internas podem ressoar devido às vibrações do motor e da direção. Isto pode causar flexão na base do terminal. Os cabos do núcleo podem sofrer uma rutura por fadiga na raiz dos terminais, resultando em cintilação ou falha do farol, o que pode causar um acidente. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos. |
| País notificador: | Portugal |
| País de origem: | Tailândia |
| Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).
produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação!

