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CIAC alerta | Campanha de recolha de motociclos “Honda”, diversos modelos

Publicado em 23-01-2026 Atualizado em 23-01-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, que no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes motociclos:

Alerta n.º: SR/01754/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Motociclos
Marca: Honda
Modelo: CBF125NA, CBF250NA, CBF300NA
Tipo / Homologação CE: e13*168/2013*00315*00, e13*168/2013*00363*00, e13*168/2013*00363*01, e13*168/2013*00363*02, e13*168/2013*00368*00, e13*168/2013*00929*00, e13*168/2013*00929*01
Datas de produção: 24/11/2017 – 25/07/2024
Código da campanha de recolha: 3PL
Imagens:

Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 1)Abre imagem Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 1)

Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 2)Abre imagem Campanha de recolha de motociclos "Honda", diversos modelos (Imagem 2)

Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: O farol possui uma estrutura na qual as placas internas podem ressoar devido às vibrações do motor e da direção. Isto pode causar flexão na base do terminal. Os cabos do núcleo podem sofrer uma rutura por fadiga na raiz dos terminais, resultando em cintilação ou falha do farol, o que pode causar um acidente.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos.
País notificador: Portugal
País de origem: Tailândia
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).
Sítio de Internet do “Safety Gate” ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informação de produto – Campanha de recolha de motociclos da marca “Honda”, diversos modelos

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).
produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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