Alerta CIAC | Carregador USB vendido online
Publicado em 05-06-2025 Atualizado em 05-06-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00213/25 |
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Categoria: | Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto:
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Carregador USB
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Designação:
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SuperCharge
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Marca:
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HUAWEI
(produto contrafeito) |
Tipo / número
do modelo:
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HW-100400E00
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Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | O carregador de telemóvel, adequado para o Huawei P40 pro, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.
O produto é vendido online e, em particular, via Wish. |
País notificador: | Dinamarca |
País de origem: | — |
Tipo de risco:
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Choque elétrico
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Defeito Técnico / Risco: |
As linhas de fuga e as distâncias de isolamento entre o circuito primário e o circuito secundário não são suficientes.
O utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 62368. |
Medidas adotadas: | A medida de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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