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Alerta CIAC | Carregador USB vendido online

Publicado em 05-06-2025 Atualizado em 05-06-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00213/25
Categoria: Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto:
Carregador USB
Designação:
SuperCharge
Marca:
HUAWEI  

(produto contrafeito)

Tipo / número
do modelo:
HW-100400E00
Imagens:
Descrição do produto / da embalagem: O carregador de telemóvel, adequado para o Huawei P40 pro, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

O produto é vendido online e, em particular, via Wish.

País notificador: Dinamarca
País de origem:
Tipo de risco:
Choque elétrico
Defeito Técnico / Risco:
As linhas de fuga e as distâncias de isolamento entre o circuito primário e o circuito secundário não são suficientes.

O utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 62368.

Medidas adotadas: A medida de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Carregador USB vendido online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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