Alerta CIAC | Salamandra a lenha, da marca Hijo de Miguel Panadero / PANADERO, vendida online
Publicado em 04-06-2025 Atualizado em 04-06-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00214/25 |
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Categoria: | Produtos de construção |
Produto:
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Salamandra a lenha
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Designação:
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ANDES 7,5KW
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Marca:
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Hijo de Miguel Panadero /
PANADERO
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Tipo / número
do modelo:
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1228618
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Número de lote:
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219065
a 219098
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Código de barras:
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8426964185003
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Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | Salamandra a lenha, independente, alimentada por combustível sólido.
O produto é vendido online e, em particular, via byggshop.se, golvshop.se e bygghemma.se. |
País notificador: | Suécia |
País de origem: | Espanha |
Tipo de risco:
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Incêndio / Queimaduras
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Defeito Técnico / Risco: |
O vidro da porta da salamandra a lenha pode soltar-se e ficar pendurado na parte inferior da porta. Isto pode levar à ocorrência de incêndio e de queimaduras.
O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo aos Produtos de Construção e da Norma Europeia EN 13240. |
Medidas adotadas: | A medida de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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