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Alerta CIAC | Salamandra a lenha, da marca Hijo de Miguel Panadero / PANADERO, vendida online

Publicado em 04-06-2025 Atualizado em 04-06-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00214/25
Categoria: Produtos de construção
Produto:
Salamandra a lenha
Designação:
ANDES 7,5KW
Marca:
Hijo de Miguel Panadero /
PANADERO
Tipo / número
do modelo:
1228618
Número de lote:
219065

a

219098
Código de barras:
8426964185003
Imagens:
Descrição do produto / da embalagem: Salamandra a lenha, independente, alimentada por combustível sólido.

O produto é vendido online e, em particular, via byggshop.se, golvshop.se e bygghemma.se.

País notificador: Suécia
País de origem: Espanha
Tipo de risco:
Incêndio / Queimaduras
Defeito Técnico / Risco:
O vidro da porta da salamandra a lenha pode soltar-se e ficar pendurado na parte inferior da porta. Isto pode levar à ocorrência de incêndio e de queimaduras.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo aos Produtos de Construção e da Norma Europeia EN 13240.

Medidas adotadas: A medida de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Salamandra a lenha, da marca Hijo de Miguel Panadero / PANADERO, vendida online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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