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Alerta CIAC | Conjunto de cosméticos da marca AIR-VAL

Publicado em 05-05-2025 Atualizado em 05-05-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00077/25
Categoria: Cosméticos
Produto:
Conjunto de cosméticos
Designação:
Masha and the Bear
Marca:
AIR -VAL
Código de barras:
6 63350 06592 3
Imagens:

 

 

 

 

 

Imagem de Conjunto de cosméticos da marca AIR-VALAbre imagem Imagem de Conjunto de cosméticos da marca AIR-VAL

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Descrição do produto / da embalagem: O conjunto de cosméticos, composto por uma “Eau de toilette” de 30 ml e por um “Gel de Baño” de 300 ml, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.
País notificador: Itália
País de origem: Espanha
Tipo de risco:
Químico
Defeito Técnico / Risco:
De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos.

O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Conjunto de cosméticos da marca AIR-VAL

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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