Alerta CIAC | Conjunto de cosméticos da marca AIR-VAL
Publicado em 05-05-2025 Atualizado em 05-05-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00077/25 |
---|---|
Categoria: | Cosméticos |
Produto:
|
Conjunto de cosméticos
|
Designação:
|
Masha and the Bear
|
Marca:
|
AIR -VAL
|
Código de barras:
|
6 63350 06592 3
|
Imagens: |
|
Descrição do produto / da embalagem: | O conjunto de cosméticos, composto por uma “Eau de toilette” de 30 ml e por um “Gel de Baño” de 300 ml, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
País notificador: | Itália |
País de origem: | Espanha |
Tipo de risco:
|
Químico
|
Defeito Técnico / Risco: |
De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos.
O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.