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Alerta CIAC | Casaco com capuz para criança, da marca MAAN

Publicado em 07-03-2025 Atualizado em 07-03-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02709/24
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto / Designação:
Casaco com capuz para criança
Marca:
MAAN
Tipo / número
do modelo:
Score 105 rose
Código de barras:
10493550
Imagens:

Etiqueta de casaco com capuz para criança, da marca MAANAbre imagem Etiqueta de casaco com capuz para criança, da marca MAAN

 
 
Descrição do produto / da embalagem: O casaco cor-de-rosa para criança possui um capuz com cordão na zona do pescoço.
País notificador: Bélgica
País de origem: Portugal
Tipo de risco:
Estrangulamento
Defeito Técnico / Risco:
O casaco possui cordões funcionais, na zona do pescoço, que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança e provocar estrangulamento ou ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto –

Casaco com capuz para criança, da marca MAAN

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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