Alerta CIAC | Tinta para tatuagem/maquilhagem permanente, da marca PERMA BLEND
Publicado em 05-03-2025 Atualizado em 05-03-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02704/24 |
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Categoria: | Produtos químicos |
Produto:
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Tinta para tatuagem/maquilhagem permanente
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Designação:
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LUXE READY ASH
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Marca:
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PERMA BLEND
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Número de lote:
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72309
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Código de barras:
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640058818727
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Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | Tinta para tatuagem/maquilhagem permanente. |
País notificador: | Alemanha |
País de origem: | Estados Unidos da América |
Tipo de risco:
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Químico
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Defeito Técnico / Risco: |
O produto contém uma concentração excessiva de níquel (valor medido: superior a 0,0005% por peso) e de arsénio (valor medido: 0,00019% por peso).
O níquel é um forte sensibilizador que pode causar irritação cutânea ou provocar reações alérgicas.
O arsénico é passível de poder causar cancro, de prejudicar a fertilidade ou o nascituro e de provocar lesões nos órgãos devido a exposição prolongada ou repetida.
O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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