Alerta CIAC | Brinquedo de peluche em forma de tartaruga, da marca MJCM Limited, vendido online
Publicado em 05-02-2025 Atualizado em 14-05-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02546/24 |
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Categoria: | Brinquedos |
Produto/Designação:
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Brinquedo de peluche
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Marca:
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MJCM Limited
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Tipo/número
do modelo:
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1138164123
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Número de lote:
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20231202
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Código de barras:
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6932931853
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Imagens: |
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Descrição do produto/da embalagem: | A tartaruga de peluche verde, possuindo uma ventosa ligada a um cordão têxtil, apresenta-se acondicionada num saco de plástico transparente.
O produto é vendido online. |
País notificador: | França |
País de origem: | China |
Tipo de risco:
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Engasgamento
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Defeito Técnico/Risco: |
As peças pequenas do brinquedo (olhos e ventosa) podem destacar-se facilmente. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.
Além disso, o brinquedo é composto por um material de enchimento fibroso que é, facilmente, acessível devido à fragilidade de certas costuras. Uma criança pequena pode pôr este material na boca e engasgar-se.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” e de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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