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Alerta CIAC | Recolha de Cadeiras de bicicleta para criança Thule RideAlong

Publicado em 09-05-2024 Atualizado em 19-03-2026
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) através da Direção-Geral do Consumidor (DGC)** informa que esta Direção-Geral recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produto relativa às “Cadeiras de bicicleta para criança Thule RideAlong, #100106, 100107, 100108”, fabricadas entre 1 de março de 2021 e 31 de outubro de 2023, devido a ter sido detetado que “O acolchoado do cinto de segurança das cadeiras para bicicleta Thule RideAlong pode conter DecaBDE, retardante de chamas, a um nível superior aos limites regulamentares, representando um perigo químico.”

O operador económico indicou, ainda, que os clientes devem cessar a utilização destes produtos e entrar em contacto com a Thule para combinar a substituição gratuita do acolchoado do cinto de segurança.

Toda a informação sobre a presente recolha pode ser consultada no seguinte sítio de Internet AQUI .

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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