Alerta CIAC | Conjunto de Duche da marca Sensea
Publicado em 27-09-2023 Atualizado em 07-12-2023O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do
, que foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: |
A12/01593/23 |
Categoria: |
Outros |
Produto: |
Conjunto de Duche
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Designação:
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Conjunto de Duche Icone
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Marca:
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Sensea
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Tipo / número
do modelo:
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82683371
82683372
82683373
82683374
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Código de barras:
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3276007163001
3276007163018
3276007163025
3276007163032
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Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: |
A coluna de duche, equipada com uma cabeça de chuveiro circular e um chuveiro de mão (peso: cerca de 1 kg), é vendida online.
O produto existe em diferentes modelos e acabamentos: – CONJ DCH SENSEA ICONE S/TORN CR (3276007163001); – CONJ DCH SENSEA ICONE C/TORN CR (3276007163018); – CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT CR (3276007163025); – CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT PR (3276007163032). |
País notificador: |
França |
País de origem: |
Itália |
Tipo de risco:
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Cortes e Ferimentos
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Defeito Técnico / Risco: |
O suporte horizontal do chuveiro pode soltar-se, facilmente, fazendo com que a cabeça de chuveiro circular, em metal, seja passível de cair e de provocar cortes/ferimentos.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos“e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
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