Skip to main content
Tradutor do google

Sites de Encontros Online | Tudo o que deve saber

Publicado em 26-06-2025 Atualizado em 26-06-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O que fazer no momento da subscrição do serviço?

  • A identidade da empresa: verifique que toda a informação está disponível. Procure uma morada, um telefone fixo, um email e verifique a sua real existência, isto é, se existem mesmo.
  • O preço da subscrição: verifique, cuidadosamente, a tarifa e as condições de pagamento. Esteja atento ao montante debitado na sua conta. Alguns sites apresentam o preço da subscrição por mês, mas, logo que é feita a subscrição, é debitado na sua conta um valor correspondente a vários meses, de uma só vez.
  • Atenção às adesões promocionais: só são válidas por um período de tempo limitado; se não forem canceladas a tempo e em boas condições (ver parágrafo abaixo), transformam-se, na maior parte das vezes, num contrato clássico (de várias semanas com débito de uma só vez).
  • A duração do contrato: esteja atento à duração inicial do contrato.
  • as condições de renovação do seu contrato (muitas vezes de forma automática) e as condições de cancelamento (como o prazo de antecedência e a forma de o pedir, previstos nas condições Gerais de Utilização). Esteja atento e vigilante relativamente aos prazos e formalidades a respeitar se quiser terminar o seu contrato.
  • Leia detalhadamente as Condições Gerais do site e as informações fornecidas ao longo do processo de subscrição. A partir do momento em que subscreve o serviço, aplicam-se as condições gerais e as notas informativas, mesmo que não as tenha lido!
  • guarde bem a confirmação da subscrição assim como todos os e-mails enviados pelo website de encontros. O e-mail de confirmação da adesão a estes sites de encontros é considerado como um verdadeiro contrato. O seu contrato por Internet vale tanto como um contrato assinado pela sua mão. Consequentemente, é imperativo conservar esses e-mails, tal como guarda os contratos de seguro ou de telefone. Guarde igualmente uma cópia das condições gerais do contrato!

 

Como terminar o seu contrato?

Se não desejar mais beneficiar do serviço, pode terminar o seu contrato, segundo as condições expressas no site. Tenha atenção aos prazos e à forma de o fazer. Releia atentamente as condições gerais. Prefira sempre um cancelamento por escrito, para que possa servir de prova, em caso de recusa do prestador.

Atenção: A simples supressão do seu perfil ou da sua conta no site Internet não suprime a sua obrigação de pagamento. Da mesma forma, o cancelamento do cartão bancário não é suficiente para denunciar o contrato de pagamento. Uma ordem de pagamento é considerada irrevogável (porque a ela deu o seu consentimento). Apenas pode cancelar a sua ordem de pagamento em caso de roubo, perda ou utilização fraudulenta do seu cartão).

 

O que acontece ao seu perfil após a denúncia do contrato?

A denúncia do seu contrato de pagamento não suprime automaticamente o seu perfil no site. Geralmente, o perfil é criado gratuitamente e a adesão ao serviço pago só vem depois. Assim, uma vez cancelado o serviço pago, encontrar-se-á na situação inicial, ou seja, pode manter o seu perfil, com acesso gratuito, mas limitado.

Poderá apagar o seu perfil, se não desejar aparecer mais no site ou receber ofertas promocionais da sua parte.

De acordo com a lei 67/98 de 26 de outubro, tem direito à proteção dos seus dados pessoais. Se, apesar da supressão do seu perfil, continuar a receber solicitações do site, peça expressamente por correio, com aviso de receção, a supressão da sua conta e dos seus dados pessoais.

O custo da inscrição em sites de encontros online pode ser elevado e ascender a mais de 300 euros por semestre. Mesmo que o consumidor se arrependa e cancele o registo uns dias depois, se tiver consultado o site ou se tiver contactado outros membros, a agência cobra o registo.

O prazo do direito ao arrependimento aplica-se também nestes casos. O consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para cancelar a sua inscrição e pedir o reembolso da taxa paga. Todavia, o prestador do serviço pode reter, a título de compensação, um valor que pode ascender a 50% ou mais da taxa de inscrição, pelo facto de o consumidor ter começado a usar o serviço de encontros online.

 

Recomendações:

  • Verifique a duração do contrato e o prazo para o cancelar; marque a data no seu calendário;
  • Leia atentamente as condições do contrato antes de assinar, em particular as cláusulas de rescisão; apagar o seu perfil online não conduz necessariamente ao cancelamento do seu registo;
  • Pare de utilizar o serviço, se verificar pouco depois da sua inscrição que esse não corresponde às suas expectativas, peça imediatamente o cancelamento do seu contrato por escrito e guarde uma cópia. Assim, pode evitar ou reduzir o preço da compensação que terá de pagar. Pergunte antecipadamente qual será o montante da compensação.

Saiba mais em:
https://cec.consumidor.gov.pt/teste-cons/compras-online/compras-na-internet/sites-de-encontros-online

Partilhe esta informação e siga as próximas.