Plano de saúde ou seguro de saúde | O que os diferencia? Faça uma escolha acertada
Publicado em 20-05-2025 Atualizado em 20-05-2025Antes da subscrição de um seguro ou de um plano de saúde, deve ser prestada informação clara quanto às condições do contrato, em especial no que diz respeito a:
- Âmbito, exclusões e limites da cobertura;
- Eventual interrupção ou descontinuidade de prestação de cuidados de saúde caso sejam alcançados os limites contratualmente estabelecidos.
Antes de assinar, leia com atenção os termos e condições do contrato. Em caso de dúvida, não assine.
Saber quem pode vender, em Portugal, seguros e planos de saúde é importante para fazer uma escolha informada. A venda de um seguro de saúde apenas pode ser feita diretamente pela empresa de seguros ou através de mediadores de seguros e corretores, que devem estar registados junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Outras entidades como, por exemplo, os bancos, apenas podem vender seguros de saúde se estiverem registados como mediadores de seguros. Neste caso, o banco apenas atua como intermediário, pelo que o seguro continua a pertencer a uma empresa de seguros.
A venda de planos de saúde, por sua vez, é habitualmente feita por empresas de diversos setores económicos, tais como prestadores de cuidados de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios), por entidades bancárias, operadores de telecomunicações e serviços postais, empresas fornecedoras de energia, empresas de retalho, entre muitas outras.
Se aderiu a um seguro ou a um plano de saúde, saiba ainda que quando se dirigir a um prestador de cuidados de saúde, existe um dever de informação acrescido!
Antes da prestação de cuidados de saúde, os estabelecimentos de saúde devem informar sobre os custos que terá de suportar por essa prestação ao abrigo de seguros ou de planos de saúde. Esta informação deve incluir os custos da totalidade da intervenção, salvo quando os estabelecimentos de saúde justificadamente não disponham dos elementos necessários à prestação dessa informação. Caso este dever de informação seja violado pelo prestador de cuidados de saúde, poderá ser apresentada uma reclamação, sendo a ERS a entidade competente para a sua apreciação.
Conheça com detalhe as diferenças entre estes produtos nos sites da Entidade Reguladora da Saúde, em www.ers.pt e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em www.asf.com.pt.
Direção Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 1069-013 Lisboa
Telefone: 213 564 600
E-mail: dgc@dgconsumidor.gov.pt | www.consumidor.gov.pt
Entidade Reguladora da Saúde
Rua São João de Brito, n.º 621, L32 4100-455 Porto
Call Center ERS: 309 309 309 horário: 9h00 às 17h30
Telefone: 222 092 350 | www.ers.pt
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76 1600-205 Lisboa
Telefone: 217 903 100 | E-mail: asf@asf.com.pt
Partilhe esta informação e siga as próximas.