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Direito ao arrependimento | Como cancelar um contrato celebrado através de um agente porta-a-porta?

Publicado em 21-04-2025 Atualizado em 21-04-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Sabe o que é o direito ao arrependimento?

O direito ao arrependimento ou de livre resolução é aquele que permite ao Consumidor cancelar um contrato, sem custos e sem ter de apresentar um motivo. Este direito é aplicável a qualquer contrato celebrado no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, num prazo de 30 dias seguidos, contado a partir da data da celebração do contrato.

Caso o operador não tiver informado previamente o Consumidor sobre a existência do direito de arrependimento, bem como das condições para o exercer, o prazo passa para 12 meses. Se durante esses 12 meses, o operador informar o Consumidor sobre a existência desse direito, o prazo para exercer o direito ao arrependimento será então de 30 dias seguidos, a contar do dia em que recebeu essa informação.

Cabe ao Consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) recomenda que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.

No caso de um contrato celebrado à distância, por telefone ou internet, o prazo de que o Consumidor dispõe para o cancelamento sem custos e sem apresentar motivo, isto é, para exercer o direito ao arrependimento, é de 14 dias seguidos, também contado a partir da data da celebração do contrato.

 

Exceções ao exercício do direito
Alguns produtos e serviços não beneficiam do direito de livre resolução. Por exemplo, CDs ou DVDs em que a embalagem tenha sido aberta, jornais e revistas, bilhetes de viagens, reservas de aluguer de automóvel, reservas de alojamento, produtos perecíveis ou feitos à medida.

Ao reivindicar os seus direitos junto do vendedor, faça-o através de um meio que lhe permita a comprovação e guarde sempre uma cópia.

 

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