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Desconfie de ofertas que parecem demasiado boas para ser verdade | Guardar os talões de compra

Publicado em 08-04-2025 Atualizado em 08-04-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa sobre a campanha de sensibilização para os consumidores da Direção Geral do Consumidor (DGC), sobre talões de compra:

Que comprovativos e provas devo guardar?

As faturas

  • Peça sempre fatura e guarde-a.
  • Tratando-se de uma compra, por exemplo, de um eletrodoméstico ou outro produto que avarie, basta a fatura para poder acionar a garantia (3 anos).
  • Pode também tirar uma foto da sua fatura, para maior segurança, pois com o decorrer do tempo há talões que perdem a “tinta” das letras.
  • É útil conservar também: recibo, comprovativo de transferência bancária (banco ou MBWay), sms (tudo o que tenha um suporte duradouro).

Os Contratos Escritos

  • Sempre que a lei impõe a celebração de contratos escritos (banco, seguros, comunicações, arrendamento, compra e venda de casa…) tem de conservar estes documentos.

 

Nota: no caso dos contratos de empreitada (obras em casa e reparações) pode não haver em muitas situações um contrato escrito, mas peça sempre um orçamento escrito antes de concordar com a obra, e conserve este documento.

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