CIAC alerta consumidores para uso de serviços de valor acrescentado nos telemóveis
Publicado em 20-03-2012 Atualizado em 11-08-2023Os consumidores são por vezes confrontados com despesas respeitantes a imagens, jogos ou mesmo toques para os seus telemóveis, que segundo alegam as operadoras, terem sido aceites as condições e, desta forma resultar em contratos para os quais os consumidores não têm memória.
Os toques, imagens, jogos, alertas e outros de natureza semelhante, são serviços de valor acrescentado (SVA) cuja utilização implica um custo acrescido para o utilizador.
Estes serviços são prestados através de mensagens enviadas para telemóveis na maior parte dos casos (SMS ou MMS) e, na maior parte das vezes de forma repetida.
A aderência a estes serviços é normalmente feita através de um registo efectuado na internet ou através do envio de um SMS a partir do telemóvel.
A identificação destes serviços é possível através de uma mensagem, que tem um número com 5 dígitos, que podem ser identificados como:
61…
São serviços de angariação de donativos sujeitos a regime fiscal diferenciado.
62…
São serviços, que efectuam o envio de mais de uma mensagem ou de mensagens de forma periódica ou contínua.
68…
São outros serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
69…
São serviços de conteúdo erótico ou sexual.
Estes serviços não são gratuitos. A recepção de mensagens com toques, imagens, jogos, alertas e outros, têm um custo que será somado ao valor das comunicações móveis que o consumidor efectuar.
A cobrança é feita pelo prestador do serviço telefónico móvel, apesar do responsável pelo envio dos conteúdos, ser o prestador do SVA.
O serviço móvel, não pode ser suspenso por falta de pagamento dos SVA.
Os prestadores do SVA, devem enviar aos utilizadores, antecipadamente, uma mensagem clara e objectiva com a identificação do prestador; a natureza do serviço a prestar, o período contratual mínimo quando aplicável e, tratando-se de um serviço continuado, a forma de proceder ao seu cancelamento; o preço do serviço; o pedido de confirmação da solicitação do serviço.
Os consumidores, que não queiram receber mensagens com toques, imagens, jogos, alertas, etc., podem solicitar, por escrito, ao seu prestador de serviço móvel, que proceda ao barramento do acesso aos SVA, baseados em mensagens.
O barramento deve ter lugar no prazo de 24 horas, sem que haja quaisquer custos para os consumidores.
Refira-se que a ANOCOM é a entidade que fiscaliza o cumprimento das regras aplicáveis à prestação destes serviços e, a DGC – Direcção geral do Consumidor, fiscaliza a Publicidade destes Serviços.
Para mais informações consulte:
DGC- Direcção Geral do Consumidor: www.consumidor.pt
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações: www.anacom.pt
Pode ainda contactar o CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor do Barreiro, através: do telefone 21 206 80 52; E-mail: clarisse.jesus@cm-barreiro.pt ou na morada, Rua Stinville, nº 14, Bairro da CUF, 2830-144 Barreiro (próximo da Casa da Cultura da Quimigal). O horário de atendimento é das 14h00 às 16h30, segundas, terças, quintas e sextas-feiras.