Campanha de recolha de motociclos da marca Honda, diversos modelos
Publicado em 04-12-2023 Atualizado em 04-12-2023O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, foram notificados os seguintes motociclos:
Notificação n.º: | A12/01350/21 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Motociclos |
Marca: | Honda |
Tipo / número do modelo: | – Models: CB500FA/XA & CBR500RA;
– Type approval number: – e13*168/2013*00508*00 (CB500FA), – e13*168/2013*00523*00 (CB500XA), – e13*168/2013*00507*00 (CBR500RA);
– VIN’s: – CB500FA (de MLHPC63A4K5006643 a MLHPC63A4K5009235), – CB500XA (de MLHPC64A4K5006012 a MLHPC64A7K5012158), – CBR500RA (de MLHPC62A4K5002707 a MLHPC62A3K5003704). |
Datas de produção / Ano do modelo: | – CB500FA (31/07/19 – 15/12/19), – CB500XA (20/06/19 – 17/01/20), – CBR500RA 26/08/19 – 20/12/19). |
País notificador: | Portugal |
País de origem: | Tailândia |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | No modulador ABS (Antilock Braking System) foi aplicada massa em excesso no O-ring do êmbolo do reservatório, devido a uma gestão incorreta do equipamento que aplica a massa nos componentes.
Durante o uso contínuo, nesta condição, matérias estranhas podem aderir à massa que é passível de se deslocar para a válvula de saída e de ficar presa na válvula de retenção durante a travagem, causando vazamento de pressão de entrada e aumentando a distância de travagem.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Portugal) em 2021.
Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 3M5. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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