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Apoio ao arrendamento

Publicado em 09-05-2023 Atualizado em 12-12-2023
Apoio ao arrendamento

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa que foi publicada em Diário da República nº204/2022, Série I de 21 de outubro, a Lei nº19/2022, que:

  • Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023;
  • Cria um apoio extraordinário ao arrendamento;
  • Reduz o IVA no fornecimento de eletricidade;
  • Estabelece um regime transitório de atualização das pensões;
  • Estabelece um regime de resgate de planos de poupança;
  • Determina a impenhorabilidade de apoio às famílias.

Acerca do apoio extraordinário à renda:

Quem recebe o apoio à renda?

Para este apoio são elegíveis as famílias que reúnam todas as seguintes condições cumulativas:

  1. Ter residência fiscal em Portugal;
  2. Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  3. Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassam o sexto escalão do IRS, até €38.632 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois euros);
  4. Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Este apoio é igualmente atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS, embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social.

Podem ainda aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS, até €38.632 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois euros):

  1. Pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
  2. Prestação de desemprego;
  3. Prestação de parentalidade;
  4. Subsídio de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês;
  5. Rendimento social para a inclusão;
  6. Complemento solidário para idosos;
  7. Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Como calcular o apoio à renda?

Precisa de efetuar os seguintes cálculos:

  • Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Precisa de consultar o campo “9” da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e dividir esse valor por 14;
  • Calcule 35% do valor obtido no ponto “1”. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível. A taxa de esforço é calculada, bastando dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível;
  • O apoio correspondente à diferença entre a renda mensal, isto é, o valor de renda declarado à Autoridade Tributaria e o valor apurado no ponto “1”.

Como é pago o apoio à renda?

O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

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