Alerta CIAC | Porta-chupetas da marca BIBS
Publicado em 28-01-2025 Atualizado em 14-05-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02463/24 |
---|---|
Categoria: | Artigos de puericultura e equipamento para crianças |
Produto: | Porta-chupetas |
Designação: | 1) PACIFIER CLIP
2) PACIFIER CLIP (BIBS x LIBERTY) |
Marca: | BIBS |
Tipo/número do modelo: | 9401111 / 942112231 |
Número de lote: | B08BBEV
B12BBUT |
Código de barras: | 5713795238620 / 5713795243266 |
Imagens: |
|
Descrição do produto/da embalagem: | Porta-chupetas em tecido com um clipe de metal e um botão em madeira, possuindo fitas coloridas (em violeta / azul com flores).
Os produtos apresentam-se acondicionados em embalagens de blister com cartão. |
País notificador: | Finlândia |
País de origem: | Turquia |
Tipo de risco: | Engasgamento |
Defeito Técnico/Risco: | O clipe pode partir-se, libertando peças pequenas. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 12586. |
Medidas adotadas: | A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (Finlândia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.