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Alerta CIAC | “Fato de treino para criança, da marca SHEIN KIDS, comercializado online”

Publicado em 21-05-2024 Atualizado em 23-05-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/00265/24
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Fato de treino para criança
Designação: Baby star and letter, tracksuit
Marca: SHEIN KIDS
Tipo / número do modelo: YW00953

SKC#sa2211052469666580

Imagens:    

fato de treinoAbre imagem fato de treino


Descrição do produto / da embalagem: O fato de treino para criança, em preto e branco, é composto por duas peças: um casaco com capuz e calças a condizer. O casaco possui estrelas pretas nas mangas e a letra “A” impressa na parte da frente.

O produto, que é vendido online, apresenta-se acondicionado num saco de plástico, com fecho de correr, ostentando a menção “SHEIN KIDS”, informações sobre reciclagem/eliminação e um aviso acerca dos riscos de asfixia.

País notificador: Noruega
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto apresenta uma concentração excessiva de níquel (valores medidos até: 8.63 ug/cm2/semana).

 O níquel pode causar irritação cutânea, induzir sensibilização ou desencadear reações alérgicas.

O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Noruega).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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