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Alerta CIAC | Conjunto de pastas para modelar da marca ZEEMAN

Publicado em 16-10-2025 Atualizado em 16-10-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00696/25
Categoria: Brinquedos
Produto: Pastas para modelar 
Designação: Argile
Marca: ZEEMAN
Tipo/número do modelo: A27460
Número de lote: 2023.2
Código de barras: 2099901274601
Imagens:

Embalagem de conjunto de 6 pastas para modelar da marca ZEEMANAbre imagem Embalagem de conjunto de 6 pastas para modelar da marca ZEEMAN

Verso e referências do conjunto de 6 pastas para modelar da marca ZEEMANAbre imagem Verso e referências do conjunto de 6 pastas para modelar da marca ZEEMAN

Descrição do produto/da embalagem: Conjunto de 6 potes de pasta para modelar nas cores amarelo, azul, encarnado, verde, castanho e branco.

O produto é vendido online e, em particular, via www.zeeman.com.

País notificador: França
País de origem: Turquia
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico/Risco: A migração de cádmio do brinquedo é demasiado elevada (valor medido: 1.3 mg/kg).

O cádmio é prejudicial para a saúde humana porque ao acumular-se no corpo, pode danificar os rins e os ossos e causar cancro.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-3.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Pastas para modelar da marca ZEEMAN

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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