Alerta CIAC | Conjunto de fantasia da marca Fundrag
Publicado em 28-11-2023 Atualizado em 28-11-2023O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/01209/23 |
Categoria: | Brinquedos |
Produto: | Conjunto de fantasia |
Designação: | JELMEZ SZETT |
Marca: | FUNDRAG |
Tipo / número do modelo: | 619358 (WG26H106P) |
Código de barras: | 8 422017 619358 |
Imagens: |
|
Descrição do produto / da embalagem: | O conjunto de fantasia é constituído por: – uma saia de tule azul com várias camadas e decoração de flores; – um cetro de plástico; e – duas tranças de cabelo arruivado para fixar na tiara de plástico.
O produto apresenta-se embalado num saco de celofane. |
País notificador: | Hungria |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Queimaduras |
Defeito Técnico / Risco: | O cabelo entrançado é, facilmente, inflamável e a propagação da chama é demasiado elevada. Se o cabelo se incendiar, o utilizador e/ou as pessoas que se encontrem nas proximidades podem sofrer queimaduras.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-2. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Retirada do produto do mercado” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Hungria). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.