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Alerta CIAC | Conjunto de fantasia da marca Fundrag

Publicado em 28-11-2023 Atualizado em 28-11-2023
Alerta CIAC | Conjunto de fantasia da marca Fundrag

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º: A12/01209/23
Categoria: Brinquedos
Produto: Conjunto de fantasia
Designação: JELMEZ SZETT
Marca: FUNDRAG
Tipo / número do modelo: 619358 (WG26H106P)
Código de barras: 8 422017 619358
Imagens:    

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Descrição do produto / da embalagem: O conjunto de fantasia é constituído por: – uma saia de tule azul com várias camadas e decoração de flores; – um cetro de plástico; e – duas tranças de cabelo arruivado para fixar na tiara de plástico.

 

O produto apresenta-se embalado num saco de celofane.

País notificador: Hungria
País de origem: China
Tipo de risco: Queimaduras
Defeito Técnico / Risco: O cabelo entrançado é, facilmente, inflamável e a propagação da chama é demasiado elevada. Se o cabelo se incendiar, o utilizador e/ou as pessoas que se encontrem nas proximidades podem sofrer queimaduras.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-2.

Medidas adotadas: As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Retirada do produto do mercado” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Hungria).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


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A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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