Alerta CIAC | Conjunto de Duche da marca Sensea
Publicado em 27-09-2023 Atualizado em 07-12-2023O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: |
A12/01593/23 |
Categoria: |
Outros |
Produto: |
Conjunto de Duche |
Designação: |
Conjunto de Duche Icone |
Marca: |
Sensea |
Tipo / número do modelo: |
82683371 82683372 82683373 82683374 |
Código de barras: |
3276007163001 3276007163018 3276007163025 3276007163032 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: |
A coluna de duche, equipada com uma cabeça de chuveiro circular e um chuveiro de mão (peso: cerca de 1 kg), é vendida online.
O produto existe em diferentes modelos e acabamentos: – CONJ DCH SENSEA ICONE S/TORN CR (3276007163001); – CONJ DCH SENSEA ICONE C/TORN CR (3276007163018); – CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT CR (3276007163025); – CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT PR (3276007163032). |
País notificador: |
França |
País de origem: |
Itália |
Tipo de risco: |
Cortes e Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
O suporte horizontal do chuveiro pode soltar-se, facilmente, fazendo com que a cabeça de chuveiro circular, em metal, seja passível de cair e de provocar cortes/ferimentos.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos“e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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