Skip to main content

Alerta CIAC | Champô da marca JOHN FRIEDA

Publicado em 30-04-2025 Atualizado em 30-04-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00076/25
Categoria: Cosméticos
Produto: Champô
Designação: FRIZZ Ease
Marca: JOHN FRIEDA
Tipo / número do modelo: MIRACULOUS RECOVERY – Nutre e ripara i capelli danneggiati
Número de lote: 22191-0-401
Código de barras: 5 037156 221916
Imagens:  

          

Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDAAbre imagem Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDA

Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDAAbre imagem Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDA

Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDAAbre imagem Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDA

     

Descrição do produto / da embalagem: Bisnaga de plástico contendo 250 ml de champô.
País notificador: Itália
País de origem: Reino Unido
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos.

O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Imagem do Champô da marca JOHN FRIEDA

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

Partilhe esta informação.

Font Resize