Alerta CIAC | Casaco com capuz para criança, da marca MAAN
Publicado em 07-03-2025 Atualizado em 07-03-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02709/24 |
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Categoria: | Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto / Designação: | Casaco com capuz para criança |
Marca: | MAAN |
Tipo / número do modelo: | Score 105 rose |
Código de barras: | 10493550 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: | O casaco cor-de-rosa para criança possui um capuz com cordão na zona do pescoço. |
País notificador: | Bélgica |
País de origem: | Portugal |
Tipo de risco: | Estrangulamento |
Defeito Técnico / Risco: | O casaco possui cordões funcionais, na zona do pescoço, que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança e provocar estrangulamento ou ferimentos.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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