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Alerta CIAC | Casaco com capuz para criança, da marca MAAN

Publicado em 07-03-2025 Atualizado em 07-03-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02709/24
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto / Designação: Casaco com capuz para criança
Marca: MAAN
Tipo / número do modelo: Score 105 rose
Código de barras: 10493550
Imagens:  

Casaco com capuz para criança, da marca MAANAbre imagem Casaco com capuz para criança, da marca MAAN

Etiqueta de casaco com capuz para criança, da marca MAANAbre imagem Etiqueta de casaco com capuz para criança, da marca MAAN

  

Descrição do produto / da embalagem: O casaco cor-de-rosa para criança possui um capuz com cordão na zona do pescoço.
País notificador: Bélgica
País de origem: Portugal
Tipo de risco: Estrangulamento
Defeito Técnico / Risco: O casaco possui cordões funcionais, na zona do pescoço, que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança e provocar estrangulamento ou ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Casaco com capuz para criança, da marca MAAN

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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