Alerta CIAC Brinquedos | Baloiço sensorial comercializado online via Amazon
Publicado em 17-11-2023 Atualizado em 20-11-2023O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/00955/23 |
Categoria: | Brinquedos |
Produto: | Baloiço sensorial |
Designação: | Sensory swing |
Marca: | YONGIAGA |
Imagens: |
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Descrição / Descrição da embalagem: | O baloiço sensorial é constituído por uma faixa, relativamente larga e alongada, de tecido flexível que pode ser fixada pelas suas extremidades num ou em dois pontos de suspensão.
O produto apresenta-se acondicionado num saco de plástico transparente e é vendido online, e em particular, via Amazon. |
País notificador: | Países Baixos |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Estrangulamento |
Defeito Técnico / Risco: | O material de tecido flexível do baloiço pode, facilmente, formar um laço.
Uma criança pode ficar com a cabeça enredada no material flexível que pode provocar estrangulamento. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e das Normas Europeias EN 71-1 e EN 71-8. |
Medidas adotadas: | A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi indicada pelo país notificador (Países Baixos). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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