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A importância dos rótulos na segurança e saúde dos consumidores

Publicado em 28-09-2023 Atualizado em 07-12-2023
A importância dos rótulos na segurança e saúde dos consumidores

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) alerta para a importância dos rótulos nos produtos e para a necessidade de os ler.

Em causa está a nossa saúde e segurança. Senão vejamos:

Os rótulos são o bilhete de identidade dos produtos. Para além de conterem informação obrigatória por lei, são úteis na ajuda aos consumidores para identificarem o produto que estão a comprar.

O rótulo é um pedaço de papel, mais ou menos sofisticado, que se coloca em frascos ou em embalagens, com a identificação do seu conteúdo, a sua composição, bem como outras informações sobre o produto, como as características, ingredientes, qualidades, prazo de validade, fabricante, entre outros dados relevantes.

O rótulo tem como principal função INFORMAR acerca das características do produto, para que o consumidor possa fazer as melhores escolhas.

No entanto, a rotulagem também pode ser usada como um canal de comunicação e de atração de clientes, assim como, servir como uma estratégia de fidelização, por forma a que o consumidor identifique rapidamente a marca e opte por comprar novamente o seu produto.

Os rótulos dos produtos alimentares contemplam informação obrigatória e informação facultativa.

As informações obrigatórias devem ser indeléveis, isto é, não facilmente apagadas, exatas, fáceis de serem localizadas e de serem compreendidas e não devem induzir em erro.

Assim, segundo a legislação europeia da rotulagem de alimentos, nos alimentos pré-embalados, o rótulo deve conter as seguintes informações:

  • Nome do alimento;
  • Lista dos ingredientes, incluindo eventuais aditivos;
  • Informação sobre os alergénicos;
  • Quantidades de certos ingredientes;
  • Marcação das datas de validade (consumir de preferência antes de/consumir até);
  • País de origem;
  • Nome e endereço do operador da empresa do setor alimentar estabelecido na União Europeia ou do importador;
  • Quantidade líquida;
  • Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
  • Instruções de utilização, se necessário;
  • Teor de álcool, no caso das bebidas (se for superior a 1,2%);
  • Declaração nutricional.

Alguns produtos alimentares podem também ter de apresentar advertências específicas referentes, por exemplo, aos ingredientes não recomendados para consumo por crianças, como por exemplo a cafeína.

Ao abrigo da legislação da UE, os alimentos pré-embalados devem ter um rótulo que informe os consumidores sobre o seu valor energético e teor de nutrientes, denominado por “declaração nutricional”, que deve figurar diretamente na embalagem ou numa etiqueta a ela fixada. A declaração nutricional deve conter a seguinte informação:

  • Valor energético;
  • Quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.

Os nutrientes podem ser indicados de forma voluntária na declaração nutricional:

  • Ácidos gordos monoinsaturados;
  • Ácidos gordos polinsaturados;
  • Polióis (também chamados de poliálcoois ou álcool de açúcar, são carboidratos que têm sido utilizados como substitutos da sacarose – açúcar de mesa);
  • Amido;
  • Fibra;
  • Todas as vitaminas ou sais minerais autorizados por lei.

Quando estiver a fazer compras, compare a informação do rótulo do alimento ou bebida por 100g ou 100ml, respetivamente, no que respeita à informação sobre gordura, gordura saturada, açúcares e sal.

Opte por alimentos e bebidas incluídos na categoria verde.

Modere o consumo daqueles que têm um ou mais nutrientes na categoria amarela.

Evite alimentos e bebidas com um ou mais nutrientes na categoria vermelha.

O rótulo é um elemento fundamental no que diz respeito aos produtos químicos, permitindo que nós, consumidores, sejamos alertados para os perigos e recebamos informação necessária para um uso seguro.

O rótulo deve ser redigido em língua portuguesa, podendo ser usadas mais línguas, desde que as informações apresentadas sejam exatamente as mesmas em todas elas.

As substâncias ou misturas classificadas como perigosas contidas em embalagens devem ter no rótulo os seguintes elementos:

  • Nome, endereço e número de telefone do/s fornecedores da substância ou mistura;
  • Quantidade nominal da substância ou mistura;
  • Identificadores do produto;
  • Se for caso disso, pictogramas de perigo, palavras sinalizadoras, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações suplementares, como por exemplo, as instruções de uso.

O rótulo ecológico na UE é um rótulo voluntário, concebido para facilitar a identificação de produtos sustentáveis e saudáveis por parte dos consumidores.

Para que os fabricantes possam usar o rótulo, estes devem produzir bens que durem mais tempo, sejam mais fáceis de reparar ou reciclar. O processo de produção deve depender de menos recursos e gerar menos resíduos e CO2 do que o fabrico convencional.

Para terem direito ao rótulo ecológico, os produtos e serviços dos fabricantes devem atender a um conjunto de critérios obrigatórios, ambientais e de saúde.

É um processo de candidatura com sete fases, sendo o rótulo atribuído pelo organismo nacional competente que analisa as candidaturas (Direção-Geral das Atividades Económicas).

A entrada do Regulamento (UE) nº1169/2011 e do Decreto-Lei nº26/2016, de 9 de junho, coloca novas obrigações e responsabilidades aos operadores do setor alimentar em matéria de informação sobre os géneros alimentícios.

Dada a relevância desta matéria, a Associação Portuguesa dos Nutricionistas desenvolveu um e-book, com o intuito de ajudar o consumidor a tomar decisões informadas e facilitar escolhas alimentares conscientes.

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