A compra de grandes e pequenos eletrodomésticos | Deveres e direitos do vendedor e do consumidor, Parte II
Publicado em 14-11-2023 Atualizado em 17-11-2023Após a compra do seu eletrodoméstico tem direitos que importa conhecer!
Fez a compra online, por telefone ou catálogo? Se depois da compra se arrepender e quiser devolver o equipamento e reaver o seu dinheiro, o vendedor é obrigado a aceitar. Por lei, no caso de compras à distância, nas quais não teve oportunidade de ver o eletrodoméstico que comprou, tem 14 dias para o devolver sem ter de apresentar qualquer justificação. O comerciante terá de efetuar o reembolso do valor que pagou, incluindo eventuais custos de transporte, caso tenham existido, e deverá fazê-lo pelo mesmo meio em que fez a compra.
Desde 3 de janeiro de 2022, que as garantias dos eletrodomésticos, na qualidade de bens móveis, possuem uma garantia de 3 anos (Decreto-Lei nº84/2021, de 18 de outubro). A garantia inicia-se no dia em que o bem lhe é entregue em casa, como por exemplo um eletrodoméstico de grande porte, ou na data de compra, no caso de eletrodomésticos de pequeno porte. Lembre-se que a garantia não cobre avarias que resultem do mau uso, bem como problemas resultantes da sua instalação. Também não estão cobertos defeitos que fossem visíveis na altura da compra. Salienta-se que cabe ao vendedor provar que a avaria resultou de má utilização.
Caso não saiba, existem prejuízos causados por avaria, que estão cobertos pela garantia, se os conseguir provar. Como exemplo, uma máquina de lavar loiça avariou e causou uma inundação. Nesta situação reúna todas as evidências, desde relatórios de peritos a fatura de obras, e quando acionar a garantia envie-os com registo e aviso de receção. A garantia pode ser acionada se o equipamento que comprou não corresponde à descrição da embalagem, ou não for adequado à utilização pretendida, ou tiver sido mal aconselhado pelo vendedor.
A garantia de bens móveis só se aplica a compras feitas em lojas físicas ou online, não se aplica a compras feitas a particulares. No entanto, se na compra de um eletrodoméstico feita a um particular, este lhe entregar o talão de compra, pode usufruir do tempo que falta (da garantia), a contar da data da respetiva compra.
Se o eletrodoméstico que comprou avariou e a avaria não resultou de mau uso do mesmo, saiba que tem 2 meses para acionar a garantia, desde a data em que verificou a avaria. Nos termos do DL nº84/2021, tem quatro formas de resolver a situação:
- Solicitar a reparação da avaria;
- Solicitar a substituição do equipamento;
- Solicitar a redução adequada do preço;
- Solicitar a resolução do contrato.
De acordo com a solução que vier a ser tomada, não deverá suportar qualquer tipo de custos que lhe possam querer cobrar, como despesas de transporte, despesas de mão de obra e material. Se tal acontecer apresente reclamação.
Se optar pela reparação da avaria, o prazo da garantia interrompe-se, isto é, suspende-se durante o tempo em que o eletrodoméstico estiver a reparar. É importante que guarde o documento que prova a entrega do bem para reparação, assim como o documento que comprova a sua entrega em casa, e verifique se os mesmos se encontram datados. A garantia pode ser prolongada pelo tempo que o bem não esteve em seu poder.
Caso a reparação demore mais de 30 dias, sem justificação, pode pedir que lhe disponibilizem temporariamente um eletrodoméstico de substituição.
Se optar pela substituição do eletrodoméstico tem direito a uma nova garantia, que será de 3 anos.O prazo começa a contar da data em que recebeu o novo eletrodoméstico.
No caso de haver apenas a substituição de peças, a nova garantia aplica-se apenas às peças novas. Assim, se o eletrodoméstico teve uma peça substituída, essa peça terá um prazo de garantia de 3 anos, mesmo que, entretanto, o prazo de garantia do bem expire. Para usufruir da garantia peça um documento, que poderá ser o relatório da reparação do bem, com a descrição das peças colocadas e a data em que tal ocorreu.
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