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FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da União de Freguesias do ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA foi desdobrada em 42 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia do BARREIRO E LAVRADIO foi desdobrada em 26 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de PALHAIS E COINA foi desdobrada em 6 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, torna-se público que na área deste concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Barreiro e Lavradio iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 18 de maio de 2025 nos seguintes locais:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de Santo António da Charneca iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 18 de maio de 2025 nos seguintes locais
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 18 de maio de 2025 nos seguintes locais:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias de Palhais e Coina iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 18 de maio de 2025 nos seguintes locais:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia do ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de BARREIRO e LAVRADIO os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de PALHAIS e COINA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia do ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA os seguintes cidadãos:
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