Alerta CIAC | Lâmpada de lava da marca TEDI
Publicado em 31-01-2025 Atualizado em 14-05-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do
foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02490/24 |
---|---|
Categoria: | Equipamento de iluminação |
Produto/Designação:
|
Lâmpada de lava
|
Marca:
|
TEDI®
|
Tipo/número
do modelo:
|
3973500298 /
9005100298
|
Código de barras:
|
90051002981000001700
|
Imagens: |
|
Descrição do produto/da embalagem: | Lâmpada de lava, decorativa, com base metálica e a parte de cima em vidro sombreado.
O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
País notificador: | Eslováquia |
País de origem: | Alemanha |
Tipo de risco:
|
Choque elétrico
|
Defeito Técnico/Risco: |
A potência elétrica do produto é insuficiente e o utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e das Normas Europeias EN 60598-1 e EN 60598-2-4. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Paragem das vendas” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Eslováquia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “
”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a
(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a
(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a
(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a
(Autoridade Tributária e Aduaneira); o
(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a
(Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.