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Alerta CIAC | Lâmpada de lava da marca TEDI

Publicado em 31-01-2025 Atualizado em 14-05-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do

Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)

**

foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02490/24
Categoria: Equipamento de iluminação
Produto/Designação:
Lâmpada de lava
Marca:
TEDI®
Tipo/número
do modelo:
3973500298 /
9005100298
Código de barras:
90051002981000001700
Imagens:

Lâmpada de lava TEDIAbre imagem Lâmpada de lava TEDI

Lâmpada de lava TEDI - Frente da embalagemAbre imagem Lâmpada de lava TEDI – Frente da embalagem

Lâmpada de lava TEDI - Verso da embalagemAbre imagem Lâmpada de lava TEDI – Verso da embalagem

 

Referência da lâmpada de lava TEDIAbre imagem Referência da lâmpada de lava TEDI

Descrição do produto/da embalagem: Lâmpada de lava, decorativa, com base metálica e a parte de cima em vidro sombreado.

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador: Eslováquia
País de origem: Alemanha
Tipo de risco:
Choque elétrico
Defeito Técnico/Risco:
A potência elétrica do produto é insuficiente e o utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e das Normas Europeias EN 60598-1 e EN 60598-2-4.

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Paragem das vendas” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Eslováquia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Lâmpada de lava da marca TEDI

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “

Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)

”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a

ASAE

(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a

ARAE

(Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a

IRAE

(Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a

AT

(Autoridade Tributária e Aduaneira); o

IMT

(Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o

INFARMED

(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a

PSP

(Polícia de Segurança Pública).

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