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CIAC | Livro de Reclamações Eletrónico recebeu, em 2024, 1.450 reclamações referentes a ginásios, mais 6% do que no ano anterior

Publicado em 16-01-2025 Atualizado em 20-01-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), dá conhecimento da nota de imprensa desta Direção-Geral sobre as reclamações no livro de reclamações eletrónico:

Adotar um estilo de vida mais saudável é uma das resoluções de ano novo mais populares e que leva muitas pessoas a inscreverem-se em ginásios no início do ano. No entanto, esta motivação pode resultar em complicações, muitas vezes relacionadas com a falta de entendimento sobre as cláusulas contratuais, cobranças inesperadas ou condições de cancelamento do contrato que não vão ao encontro das expectativas dos consumidores.

A DGC, enquanto entidade responsável pela gestão do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), verificou que, em 2024, foram recebidas 1.450 reclamações sobre ginásios nesta plataforma, representando um aumento de aproximadamente 6% em comparação com 2023 (1.368 reclamações). Entre os principais motivos de reclamações destacam-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações, as transações e encomendas (149), o atendimento (144), os cartões (programas de fidelização) e crédito (118) e a informação ao consumidor (118). Entre os motivos secundários estão a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).

Para evitar surpresas, siga estas recomendações antes de se inscrever num ginásio:

  • Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
  • Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
  • Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
  • Guarde uma cópia assinada do contrato;
  • Se subscreveu o contrato de prestação de serviço online, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.

Em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente no formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que procedem à resolução de conflitos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos muito reduzidos. Estas entidades encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.

A DGC, no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem realizado ações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema.

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