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Blusão de penas para criança, da marca Michael Kors

Publicado em 31-07-2024 Atualizado em 31-07-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/00414/24
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Blusão de penas para criança
Marca: Michael Kors
Tipo / número

do modelo:

 

 

Número do lote: 

 

 

 

 

Código de barras:

 

 R16129

 

 

R16129 190 2A
R16129 190 3A
R16129 Z99 2A
R16129 Z99 3A

 

 

3143162523424
3143162572033
3143162640961
3143162661102

Descrição do produto :  

O blusão possui capuz e mangas amovíveis.

 

País notificador França
País de origem China
Tipo de risco: Engasgamento 
Defeito Técnico / Risco: Os botões de pressão do blusão podem ser, facilmente, destacados. Uma criança pequena pode colocá-los na boca e engasgar-se.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

 Medidas adotadas As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Imagens

Aviso CIACAbre imagem Aviso CIAC

Aviso CIACAbre imagem Aviso CIAC

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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