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Alerta CIAC Brinquedos | Tintas para pintar com os dedos, da marca Mideer, comercializadas online

Publicado em 09-04-2024 Atualizado em 09-04-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º: A12/00148/24
Categoria: Brinquedos
Produto: Tintas para pintar com os dedos
Designação: Finger Paint
Marca: Mideer
Tipo / número do modelo: HMD4110JF0806
Código de barras: 6 936352 541103
Imagens:

Produto Finger Paint visto de frenteAbre imagem Produto Finger Paint visto de frente

Verso do produto Finger Paint Abre imagem Verso do produto Finger Paint

Lateral da embalagem Finger PaintAbre imagem Lateral da embalagem Finger Paint

Frente da embalagem Finger PaintAbre imagem Frente da embalagem Finger Paint

Verso da embalagem Finger PaintAbre imagem Verso da embalagem Finger Paint

    

Descrição do produto / da embalagem: 8 bisnagas de tintas laváveis, de diversas cores, para pintar com os dedos, que se apresentam acondicionadas numa caixa de cartão envolvida em plástico.

Os produtos são vendidos online.

País notificador: Suécia
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto tem uma concentração excessiva de benzisotiazolinona (valor medido: até 15 mg/kg) que é um sensibilizador da pele passível de desencadear reações alérgicas ou dermatites de contacto.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-9.

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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