Skip to main content

Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros das marcas “Citroën e DS”

Publicado em 15-05-2024 Atualizado em 16-05-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)**, que foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Alerta n.º: EM/00001/24
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Citroën & DS
Tipo / número do modelo: – Modelos: C3, DS3;

– EC-type approval numbers:

e11*2007/46*0113*01 to e11*2007/46*0113*02 (C3),

e11*2007/46*0113*04 to e11*2007/46*0113*06 (C3),

e2*2007/46*0003*00 to e2*2007/46*0003*06 (C3),

e2*2007/46*0003*01 to e2*2007/46*0003*03 (DS3),

e2*2007/46*0003*05 to e2*2007/46*0003*06 (DS3),

e2*2007/46*0003*09 (DS3),

e2*2007/46*0003*09 to e2*2007/46*0003*25 (C3),

e2*2007/46*0003*11 to e2*2007/46*0003*21 (DS3),

e2*2007/46*0003*23 to e2*2007/46*0003*25 (DS3),

e2*2007/46*0003*27 (C3), e2*2007/46*0003*27 (DS3),

e2*2007/46*0003*29 (DS3),

e2*2007/46*0003*29 to e2*2007/46*0003*38 (C3),

e2*2007/46*0003*31 to e2*2007/46*0003*36 (DS3),

e2*2007/46*0003*38 to e2*2007/46*0003*39 (DS3),

e2*2007/46*0003*40 (DS3), e2*2007/46*0003*42 (DS3),

e2*2007/46*0003*44 to e2*2007/46*0003*45 (C3),

e2*2007/46*0003*44 to e2*2007/46*0003*45 (DS3),

e2*2007/46*0003*48 (DS3), e2*2007/46*0003*50 (DS3),

e2*2007/46*0003*52 to e2*2007/46*0003*53 (DS3),

e2*2007/46*0060*00 to e2*2007/46*0060*04 (C3),

e2*2007/46*0060*07 to e2*2007/46*0060*10 (C3),

e2*2007/46*0060*12 to e2*2007/46*0060*16 (C3),

e2*KS07/46*0004*00 to e2*KS07/46*0004*01 (DS3),

e2*KS07/46*0004*03 to e2*KS07/46*0004*06 (DS3),

e2*KS07/46*0005*00 to e2*KS07/46*0005*05 (DS3),

e24*2007/46*0019*00 to e24*2007/46*0019*04 (C3),

e24*2007/46*0028*00 to e24*2007/46*0028*04 (DS3),

e24*2007/46*0028*03 to e24*2007/46*0028*04 (C3).

Datas de produção: C3: 09.04.2009 – 20.02.2017

DS3: 26.06.2009 – 30.05.2019

Imagem:

Imagem que acompanha o texto

Imagem que acompanha o texto

Imagem que acompanha o texto

Imagem que acompanha o texto

Descrição do(s) veículo(s): Veículos a motor para o transporte de passageiros, equipados com airbags Takata.
País notificador: França
País de origem: França
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: Os químicos destes insufladores do airbag, fabricados pela empresa Takata, podem deteriorar-se ao longo do tempo, expondo o condutor e o passageiro a um risco de rutura do airbag, se sujeitos a demasiada força em caso de acidente, capaz de provocar ferimentos graves.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas: A medida de “Pedido de paragem da condução” foi iniciada no mercado do país notificador (França).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante das marcas): MK7.

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação!