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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca Mazda, diversos modelos

Publicado em 02-04-2024 Atualizado em 02-04-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

 

Notificação n.º: A12/00507/22
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Mazda
Tipo / número do modelo: – Model: 323 (BG, BA), 626 (GE), M121 (DB), DEMIO (DW), MX3 (EC), MPV (LV);

– Type approval number: e1*97/27*0093*00, e1*97/27*0093*01, e1*97/27*0093*02, e13*96/79*0027*00, e1*95/54*0038*00, e1*95/54*0038*01, e1*95/54*0038*02.

Datas de produção / Ano do modelo: 01.06.1989 – 01.11.2002.
País notificador: França
País de origem: Japão
Tipo de risco: Incêndio
Defeito Técnico / Risco: Devido à aplicação de uma quantidade excessiva de massa lubrificante nos pontos de contacto no interior do interruptor da ignição, a massa lubrificante pode carbonizar e acumular-se entre os pontos de contacto, reduzindo o desempenho do isolamento elétrico no interior do interruptor.

Se o veículo continuar a ser utilizado em tal condição, os pontos de contacto podem tornar-se condutores e originar o sobreaquecimento do interruptor, resultando na formação de fumo e num aumento do risco de incêndio.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (França) em 2022.

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca):  AF050A.

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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