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Bolas de naftalina, da marca INTERNATIONAL, comercializadas online

Publicado em 22-04-2024 Atualizado em 22-04-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** que foram notificados os seguintes produtos:

Notificação n.º: A12/00228/24
Categoria: Produtos químicos
Produto: Bolas de naftalina
Marca: INTERNATIONAL
Imagem:

Imagem que acompanha o texto

Descrição do produto / da embalagem: As bolas de naftalina, de cor branca, com um diâmetro de 2 cm., apresentam-se acondicionadas num saco de plástico.

Os produtos são vendidos online, e em particular, via Amazon com o ASIN: B0BH575HLL.

País notificador: França
País de origem: Espanha
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: Os produtos contêm naftaleno (comercialmente conhecido por naftalina), cuja utilização não é autorizada em biocidas.

O naftaleno é passível de provocar irritação se for inalado ou se entrar em contacto com a pele e pode provocar cancro.

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas.

Medidas adotadas: A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).